Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Continua após a publicidade..
Continua após a publicidade..
Atualidadescarteira de motoristacnhCNH suspensadividasnome sujoRenovação da CNH

CNH SUSPENSA por causa de dívida? Veja o que é FATO ou FAKE

Continua após a publicidade..

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabeleceu, no início de 2023, novas diretrizes relativas à utilização de medidas não tradicionais para a execução de débitos. Por exemplo, agora tem a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a suspensão temporária de cartões de crédito e a retenção de passaportes de pessoas inadimplentes.

Essa determinação gerou inquietação em muitos cidadãos brasileiros e levantou incertezas sobre quais situações podem ser abrangidas por essa regulamentação. Para obter informações mais detalhadas acerca da apreensão da CNH, continue lendo o artigo abaixo.

Dívidas podem ter sérias consequências com medidas coercitivas

As medidas coercitivas são penalidades destinadas a criar inconvenientes significativos para o devedor, com o objetivo principal de pressioná-lo a pagar suas dívidas. Essa “incomodação” busca forçar o devedor a quitar suas obrigações financeiras.

Com base nos Artigos 139, IV e 297 do Código de Processo Civil (CPC), foi introduzido o chamado “poder geral de cautela”. Ele concede ao juiz a prerrogativa de adotar medidas coercitivas não previstas expressamente na legislação, ou seja, medidas coercitivas atípicas.

Entre essas medidas, as mais comuns incluem a:

  • Suspensão da CNH;
  • Retenção do passaporte;
  • Bloqueio de cartões de crédito do devedor, caso este se recuse a quitar a dívida objeto da execução.

Essas medidas representam uma ferramenta adicional à disposição do judiciário para garantir o cumprimento das obrigações financeiras. Ademais, podem ser aplicadas em casos específicos em que o devedor não cumpra suas responsabilidades de pagamento. No entanto, é importante entender as circunstâncias em que essas medidas podem ser adotadas e o processo pelo qual são implementadas.

CNH SUSPENSA por causa de dívida? Veja o que é FATO ou FAKE
Com a notícia, muitos cidadãos ficaram apreensivos – Imagem: Adobe Stock
Continua após a publicidade..

CNH pode mesmo ser confiscada?

Após o não pagamento de uma dívida, o credor geralmente entra com uma ação judicial para recuperar os valores devidos. No entanto, é comum que, mesmo após uma decisão judicial favorável, o credor não encontre bens em nome do devedor, sejam eles móveis ou imóveis, e o devedor permaneça inadimplente.

Nesse cenário, se for constatado que o devedor possui recursos para quitar a dívida, o credor pode solicitar, no próprio processo de execução, a aplicação de medidas coercitivas para garantir a recuperação do crédito. Um advogado especializado em recuperação de crédito, ao fazer essa solicitação ao juiz, pode sugerir restrições ao devedor. Assim, ele se baseará em seus hábitos e padrão de vida, com o objetivo de pressionar o pagamento da dívida.

Essas restrições podem, sim, incluir medidas como a apreensão da CNH, bem como de outros documentos, como citamos acima (cartões, passaporte, etc.). Contudo, dependerá das circunstâncias do caso e das possibilidades legais disponíveis para garantir o cumprimento da decisão judicial. O juiz avaliará a pertinência dessas medidas de acordo com a situação específica do processo.

Ação extrema em casos específicos

É importante ressaltar que essas medidas coercitivas devem ser empregadas apenas em situações excepcionais ou como último recurso. Faz-se isso só depois que as abordagens convencionais de execução não forem suficientes para satisfazer o crédito.

Isso inclui tentativas de bloqueio de dinheiro, veículos, imóveis ou outros ativos do devedor. Além disso, deve ficar evidente que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui meios para quitar a dívida, com base em indícios de riqueza visíveis externamente.

Continua após a publicidade..

Em outras palavras, o juiz tem a liberdade de determinar quais medidas são apropriadas para resolver o litígio apresentado. Ele considerará as circunstâncias específicas do caso.

Essas medidas devem ser adotadas somente quando o credor não consegue recuperar o crédito após repetidas tentativas fracassadas. Então, ficará claro que o devedor mantém um estilo de vida incompatível com suas obrigações financeiras pendentes.

Portanto, as medidas coercitivas devem ser aplicadas com parcimônia e sempre dentro dos limites da lei, garantindo o devido processo legal e os direitos do devedor. O objetivo principal é buscar a justa satisfação do crédito, mas isso deve ser feito de forma equilibrada e proporcional.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo