Câmara aprova urgência para apreciação do novo arcabouço fiscal por 367 votos a 102; mérito será votado na próxima semana
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), requerimento de urgência para apreciação do projeto de lei complementar que trata do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023). Com isso, o texto “pula” etapas de tramitação nas comissões temáticas e poderá ser votado diretamente em plenário na próxima semana.
Foram 367 votos favoráveis e 102 contrários ao requerimento protocolado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na casa legislativa, e subscrito pelos deputados Zeca Dirceu (PT-PR), líder do bloco Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT, PC do B e PV); Felipe Carreras (PSB-PE), líder do bloco União Brasil, PP, Federação PSDB-Cidadania, PDT, PSB, Avante, Solidariedade e Patriota; professor Reginaldo Veras (PV-DF), líder da federação PT-PCdoB-PV; e Hugo Motta (Republicanos-PB), líder do bloco MDB, PSD, Republicanos, Podemos e PSC.
O resultado é uma vitória do governo após uma série de tropeços no plenário da casa legislativa, mas não indica uma reabilitação completa do Palácio do Planalto frente aos problemas de articulação enfrentados nos primeiros meses do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A votação do requerimento de urgência (REQ 1.537/2023) ocorre dois dias após o relator da proposta, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), apresentar seu substitutivo com mudanças em relação à versão original – entregue pelo governo ao parlamento em abril.
O novo marco fiscal traz duas referências para a gestão das contas públicas no país. De um lado, prevê que o governo estabeleça na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) metas de resultado primário em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) para o primeiro e os outros três anos de gestão, que deverão ser buscadas dentro de uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo.
Do outro lado, o texto limita o crescimento anual dos gastos públicos a uma faixa de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Pela proposta, as despesas crescerão a uma razão de 70% da evolução real das receitas no exercício anterior, desde que respeitando os limites mínimo e máximo da banda estabelecida.
Caso haja descumprimento do limite inferior da meta de resultado primário no exercício anterior, as despesas só poderão crescer a uma proporção de 50% das receitas no ano seguinte, respeitando o piso de 0,6% e o teto de 2,5%, descontada a inflação aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Buscando atender demandas das bancadas partidárias, o relator incluiu “gatilhos” que devem ser acionados pelo poder público em caso de descumprimento da meta de resultado primário estabelecida, retomou a necessidade de contingenciamentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se for observada divergência em relação aos objetivos, trouxe parte dos parâmetros quantitativos da norma para o próprio texto e enxugou o número de exceções à norma.
Mas manteve a “espinha dorsal” da regra desejada pelo governo e “blindou” a política de reajuste do salário mínimo do chamado “enforcement” do marco fiscal (isto é, dos mecanismos que favorecem o cumprimento dos objetivos estabelecidos).
O relator sustenta que o substitutivo apresentado na noite de segunda-feira (15) “representa o consenso” das negociações com as bancadas partidárias. O Regime Fiscal Sustentável deve substituir o teto de gastos − regra fiscal que vigorou desde 2017 e limitava o crescimento de boa parte das despesas públicas ao comportamento da inflação acumulada no exercício anterior.
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