Adesivo em carro é ILEGAL? Saiba o que a lei diz sobre isso
É evidente que aqueles que optam por utilizar um determinado tipo de adesivo para obstruir a detecção de infrações por radares estão cientes de que estão envolvidos em uma prática proibida. No entanto, nem todos compreendem completamente a gravidade dessa ação.
A utilização do adesivo anti-radar configura uma transgressão de extrema seriedade, acarretando sete pontos na carteira de motorista e uma multa no valor de R$ 293,47. Além disso, existe a possibilidade de o veículo ser retido, conforme estabelecido no dispositivo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Mas, como funciona exatamente esse adesivo?
Este sistema opera por meio de um revestimento que reflete a luz infravermelha emitida por grande parte dos radares. Antigamente, os radares utilizavam flashes, que foram substituídos por dispositivos mais modernos. Atualmente, a luz infravermelha é ativada à noite e em condições de baixa luminosidade.
Para contornar essa tecnologia, os adesivos são aplicados sobre alguns caracteres da placa, causando um reflexo. Isso resulta na obscuridade da imagem capturada pela câmera, impedindo uma identificação mais precisa, seja do número ou da letra.
É crucial destacar que, embora eficaz, o adesivo anti-radar possui limitações em ambientes de intensa luz natural, pois seu funcionamento está vinculado à luz infravermelha mencionada anteriormente.
O que a lei diz a respeito disso exatamente?
No que diz respeito à legislação, o adesivo é projetado para dificultar a leitura de certos caracteres alfanuméricos da placa, tornando complicado identificar o veículo com dispositivos eletrônicos de controle de velocidade. Entretanto, conforme estabelecido no artigo 230, essa prática é considerada uma transgressão gravíssima, indo contra a lei.
Mas, seria a utilização desse adesivo considerada um crime?
Mesmo que seja empregado para contornar normas de trânsito, adquirir o item, facilmente encontrado na internet, não é caracterizado como crime, de acordo com o CTB. A comercialização de dispositivos que atrapalham a leitura e identificação de caracteres da placa não constitui um ato criminoso. Contudo, se for constatado que o motorista está utilizando o adesivo, configura uma infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas na lei.
Os mecanismos para ocultar a placa recebem o mesmo tratamento do adesivo anti-radar, estando contemplados no inciso III do CTB. O artigo 230 classifica o uso de suporte eletrônico/mecânico, dispositivo ou equipamento capaz de impedir, esconder ou dificultar a leitura de placas como infração.
É importante ressaltar que adulterar números e letras de qualquer placa é considerado crime. Nesse contexto, a autuação leva à prisão, conforme o inciso I do artigo 230 do CTB, configurando o crime de remarcação do sinal identificador ou adulteração, de acordo com o Código Penal, artigo 311. A pena inclui multa e reclusão de três a seis anos.
A tentadora ideia de dirigir sem se preocupar com multas provenientes de radares pode ser atrativa para muitos motoristas. No entanto, os recursos disponíveis atualmente no mercado não justificam o risco associado ao uso desses dispositivos. A lei tem se mostrado rigorosa, especialmente no caso de adulteração dos caracteres da placa.
Superar os limites de velocidade e desrespeitar sinais vermelhos são motivos comuns para o uso desses recursos, visando contornar os radares. No entanto, é crucial compreender que a defesa e segurança contra ameaças de roubo não são justificativas válidas. A lei confere a qualquer condutor o direito legal de defesa contra infrações de trânsito, permitindo que o motorista apresente recurso para anular multas e pontos na carteira de motorista em casos específicos.